Institucional

Sancionada, lei sobre desmembramento de Municípios ainda carece de debate

Publicada nesta quinta-feira, 16 de abril, a Lei Complementar 230/2026 dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte do território de um Município que passa a pertencer a outro Município. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a publicação representa um avanço, mas entende que o assunto ainda carece de debates. 

Vale destacar que a Lei determina que em nenhuma hipótese o desmembramento, quando realizado nos termos da Lei Complementar, poderá resultar na criação de novo Município. A lei define critérios como a realização de estudos de viabilidade municipal e a exigência de consulta prévia às populações envolvidas por meio de plebiscito. Na prática, a medida estabelece parâmetros para o desmembramento de território de Municípios, o que contribui para a resolução de discussões recorrentes envolvendo disputas de limites territoriais. 

Diante disso, a Confederação avalia que o projeto não configura a regulamentação completa do artigo 18, §4º, da Constituição Federal - dispositivo que trata das condições para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Para a entidade, é fundamental que o Congresso Nacional avance na construção de um marco regulatório mais amplo, que contemple a emancipação municipal em todas as suas modalidades: criação, incorporação, fusão e desmembramento, como exige o texto constitucional desde 1996, com a promulgação da Emenda Constitucional 15.

A CNM ressalta que uma regulamentação parcial pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional. Por isso, defende que o tema seja tratado de forma abrangente, com critérios claros que assegurem equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa.

Agora, com a sanção da Lei, a Confederação vai elaborar uma nota técnica para orientar os gestores municipais acerca dos impactos da nova lei e dos pontos que ainda demandam regulamentação. 


Da Agência CNM de Notícias

Mais em Institucional


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Câmara Municipal de Anapurus

CâMARA MUNICIPAL DE ANAPURUS

Endereço:s Av Joao Francisco Monteles, 374 \ Centro \ ANAPURUS - MA \ CEP: 65525000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.