NOSSA HISTÓRIA

EM 1888, chegou à região onde hoje se situa o Município, o patriarca Marcelino Francisco Monteles e sua família, procedentes da localidade de Veado Branco, município de Brejo. A existência de um riacho, conhecido por Estrela, foi o principal fator para a fixação da família Monteles no local, desenvolvendo-se ali a Vila Estrela, depois Estrela de Anapurus. Em 1964, já com a denominação de Anapurus, desmembrou-se do Município de Brejo, tendo sido instalado no ano seguinte. O nome do Município caracteriza os índios Anapurus, localizados em toda a região do Baixo Parnaíba. O topônimo é uma corruptela de Muypurás, que significa fruta do rio.

Gentílico: anapuruense

 

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Estrela de Anapurus, pela lei nº 269, de 31-07-1948, subordinado ao município de Brejo. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito de Estrela de Anapurus figura no município de Brejo. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Elevado à categoria de município com a denominação de Anapurus, pela lei estadual nº 2378, de 09-06-1964, desmembrado de Brejo. Sede no atual distrito de Anapurus ex-Estrela de Anapurus. Constituído do distrito sede. Instalado em 13-11-1965.

Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alteração toponímica distrital

Estrela de Anapurus para Anapurus alterado, pela lei estadual nº 2378 de 09-06-1964.

 

 

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE

Anapurus, Anapurus
Foste berço nessa região
De uma tribo destemida
Que habitou o nosso Maranhão (BÍS).

Fruto do rio és o teu nome,
Sempre há de florescer
A vila risonha e pacata
Tornou-se uma bela cidade.

No teu céu sopra o ar puro,
Em tuas matas belas verdejantes
Tem palmeiras onde as aves cantam
Entoando o teu canto inebriante.

Lutando com forças e ardor
Ganhaste a tua liberdade
A vila risonha e pacata
Tornou-se uma bela cidade.


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE ANAPURUS

Lei n° 2.378 de 09 de Junho de 1964. Cria o Município de ANAPURUS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art.1° - Fica criado o Município de Anapurus, cujo território, será desmembrado do Município de Brejo.

Art.2° - O Município ora criado terá a categoria de termo judiciário pertencente a Comarca de Brejo.

Art.3º - A sede do Município será o atual povoado de “Estrela do Anapurus”, o qual será elevado à categoria de cidade com denominação de Anapurus.

Art.4º - Com o Município de Brejo:

Começa no lugar Sapucaia pelo Rio Preto este lugar Riachinho, daí segue pela estrada até o lugar Facão; E com os demais Municípios serão respeitados os antigos limites mantidos pelo Município de Brejo

Art.5º - O Município é constituído de um só distrito.

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário de Estado dos Negócios de interior e justiça a faça, publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 09 de junho de 1964, 143º da Independência e 74º da Republica.

NEWTON DE BARROS BELLO
Cel.Antônio C. Freitas

PROJETO DE LEI Nº 132/61
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 JUNHO DE 1964.

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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Câmara Municipal de Anapurus

CâMARA MUNICIPAL DE ANAPURUS

Endereço: Av Joao Francisco Monteles, 374 \ Centro \ ANAPURUS - MA \ CEP: 65525000

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