EM 1888, chegou à região onde hoje se situa o Município, o patriarca Marcelino Francisco Monteles e sua família, procedentes da localidade de Veado Branco, município de Brejo. A existência de um riacho, conhecido por Estrela, foi o principal fator para a fixação da família Monteles no local, desenvolvendo-se ali a Vila Estrela, depois Estrela de Anapurus. Em 1964, já com a denominação de Anapurus, desmembrou-se do Município de Brejo, tendo sido instalado no ano seguinte. O nome do Município caracteriza os índios Anapurus, localizados em toda a região do Baixo Parnaíba. O topônimo é uma corruptela de Muypurás, que significa fruta do rio.
Gentílico: anapuruense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Estrela de Anapurus, pela lei nº 269, de 31-07-1948, subordinado ao município de Brejo. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito de Estrela de Anapurus figura no município de Brejo. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Anapurus, pela lei estadual nº 2378, de 09-06-1964, desmembrado de Brejo. Sede no atual distrito de Anapurus ex-Estrela de Anapurus. Constituído do distrito sede. Instalado em 13-11-1965.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Alteração toponímica distrital
Estrela de Anapurus para Anapurus alterado, pela lei estadual nº 2378 de 09-06-1964.
Fonte:IBGE
Anapurus, Anapurus
Foste berço nessa região
De uma tribo destemida
Que habitou o nosso Maranhão (BÍS).
Fruto do rio és o teu nome,
Sempre há de florescer
A vila risonha e pacata
Tornou-se uma bela cidade.
No teu céu sopra o ar puro,
Em tuas matas belas verdejantes
Tem palmeiras onde as aves cantam
Entoando o teu canto inebriante.
Lutando com forças e ardor
Ganhaste a tua liberdade
A vila risonha e pacata
Tornou-se uma bela cidade.
MUNICÍPIO DE ANAPURUS
Lei n° 2.378 de 09 de Junho de 1964. Cria o Município de ANAPURUS e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art.1° - Fica criado o Município de Anapurus, cujo território, será desmembrado do Município de Brejo.
Art.2° - O Município ora criado terá a categoria de termo judiciário pertencente a Comarca de Brejo.
Art.3º - A sede do Município será o atual povoado de “Estrela do Anapurus”, o qual será elevado à categoria de cidade com denominação de Anapurus.
Art.4º - Com o Município de Brejo:
Começa no lugar Sapucaia pelo Rio Preto este lugar Riachinho, daí segue pela estrada até o lugar Facão; E com os demais Municípios serão respeitados os antigos limites mantidos pelo Município de Brejo
Art.5º - O Município é constituído de um só distrito.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário de Estado dos Negócios de interior e justiça a faça, publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 09 de junho de 1964, 143º da Independência e 74º da Republica.
NEWTON DE BARROS BELLO
Cel.Antônio C. Freitas
PROJETO DE LEI Nº 132/61
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 JUNHO DE 1964.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.